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Ação dos Taifeiros – MP 2.215-10/2001 e Lei 12.158/2009

Restituição dos valores excluídos dos rendimentos em razão de nova interpretação retroativa dada pela Administração Militar à legislação que rege os benefícios previstos na Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e na Lei nº 12.158/2009 - aos taifeiros que ingressaram até 31/12/1992 na força, bem como tenham completado até 29/12/2000 os requisitos para a transferência para a inatividade

O objeto da ação é assegurar ao autor, militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica (QAT), o restabelecimento do pagamento de seus proventos nos valores correspondentes ao posto acima, que haviam sido reduzidos por meio de ato do Ente Público (Portaria).

Documentos Necessários

  • Procuração
  • Contrato
  • Contracheque - Últimos 5 anos
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de Endereço (Obs: nome igual ao documento de identidade pessoal)