Restituição dos valores excluídos dos rendimentos em razão de nova interpretação retroativa dada pela Administração Militar à legislação que rege os benefícios previstos na Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e na Lei nº 12.158/2009 - aos taifeiros que ingressaram até 31/12/1992 na força, bem como tenham completado até 29/12/2000 os requisitos para a transferência para a inatividade
O objeto da ação é assegurar ao autor, militar inativo do quadro de taifeiros da Aeronáutica (QAT), o restabelecimento do pagamento de seus proventos nos valores correspondentes ao posto acima, que haviam sido reduzidos por meio de ato do Ente Público (Portaria).
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